Nigerian Flag

28/06/2020
A bandeira nigeriana é uma tribanda bicolor vertical. As cores utilizadas na bandeira são o verde, o branco. A proporção da bandeira nigeriana é de 1: 2. A bandeira da Nigéria foi adotada em 1960.

PORTFÓLIO

IEm 1959, um concurso foi organizado para definir a futura bandeira da Nigéria. ... O verde representa a agricultura; o branco, a paz e a unidade (« Paz e Unidade » foi o primeiro lema da Nigéria).
tem

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O oni de Ifé, o supremo guardião cultural e espiritual dos iorubás, o maior e mais próspero grupo

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EYIN AKOTILETAS ELO KA ITAN DAADA .

LAGOS can never be no-man's-land with the following people and thier traditions:

1) The Olofin Ogunfumminire descendants "Aworis,

2) The Asipa descendants,

3) The Aguda descendants"Brazilian quarters

4) The Saros of Ehingbeti

5) the Ijebus of Ikorodu and Epe

6) the Egun of Badagry

And these institutions and traditional rulers

7a) The Idejos

b) The Ogalades

c) The Apagbons

d) The Akarigbes

😎 Eleko of Eko

9) Olu of Ikeja

10) Alara of ilara

11) Akran of Badagry

12) Ayangburen of Ikorodu

13) Elegushi of Ikateland

14) Ojomu of Ajiranland

15) Oniru of Iruland

16) Onisiwo of Abagbo & Tomaro

17) Oloto of Otto and Mainland

18) Onikoyi of Lagos

19) Olu Agege of Agege

20) Onigando of Igando

21) Ojon of Ejigbo

21) Olu of Mushin

22) Oba of Somolu

23) Oba of Egbeda

24) Oba of Isheri-Olofin

25) Oba of Oworonshoki

26) Oba of Odi-Olowo

27) Onigbanko of Igbankoland

28) Aholu of Ajido

29) Alabirun of Ikaare

30) Onilado of Ilado and Inagbe Island

31) Onijanikin of Ijanikin

32) Oba of Ibereko

33) Osolu of Irewe

34) Onikate of ikate

35) Onitire of Itire

36) Ojora of Ojora land

37) Oba igbobi Sabe

38) Adeboruwa of Igbogbo

39) Alajede of Ijede

40) Ranodu of Imota

41) Oba of Egbin

42) Olubeshe of Ibeshe

43) Aro of Ikorodu

44) Olisa of Imota

45) Olorogun-Adodo of Lagos

46) Olumegbon of Lagos

47) Ashogbon of Lagos

48) Eletu-Odibo of Lagos.

49) Idaaso of Egunnuko

50) The Osugbos

51) The Ogboonis

52) The Awopas

53) The Olori Eleyo

54) The Yeye N'Orisha

55) The Alapinni Osha

56) The Ooje of various Egungun clans

57) The Aboores

58) The Obanikoro

#SanwoAgain

* Tratado entre Adeyemi, Alafin de Oyo e Chefe da terra iorubá e Sua Majestade, Rainha da Grã-Bretanha e Irlanda, julho de 1888* 

*Tratado entre Adeyemi, Alafin de Oyo e Chefe da terra iorubá e Sua Majestade, Rainha da Grã-Bretanha e Irlanda, julho de 1888*

Eu, Adeyami, Alafin de Oyo e Chefe da terra iorubá, cujos quatro cantos são e foram desde tempos imemoriais conhecidos como Egba, Ketu, Jebu e Oyo, abrangendo dentro de sua área que habitava todos os povos de língua iorubá, sendo desejosa de entrar e manter para sempre relações amistosas com os súditos de Sua Majestade, a Rainha da Grã-Bretanha e Irlanda, e de desenvolver os recursos de Yoruba por meio de comércio legítimo com os súditos de Sua Majestade e aqueles sob sua proteção ou quem pode vir a ficar sob sua proteção, e em gratidão pelo que a Rainha tem feito de tempos em tempos por meu país com tantas despesas e riscos à vida, tenho neste dia na cidade de Oyo, na presença de testemunhas, declarado meu intenção de respeitar os seguintes artigos:

I. De agora em diante deve haver paz e amizade entre os súditos de Sua Majestade a Rainha e aqueles sob sua proteção, e o Alafin de Oyo e Rei de Yorubaland e seu povo, e todos os outros povos sobre os quais ele tem autoridade e influência.

II. Os súditos da rainha podem sempre negociar livremente com o povo de Oyo e os países de língua iorubá em todos os artigos que desejam comprar e vender, em todas as cidades, rios, riachos, águas, mercados e lugares dentro de territórios conhecidos como iorubás. : e eu, Adeyemi, comprometo-me a não mostrar favores e privilégios aos comerciantes ou pessoas de outros países que não dou ou mostro aos da rainha.

III. Os súditos britânicos e outros sob a proteção da rainha devem ter a primeira consideração em todas as transações comerciais com meu povo.

4. Nenhum pedágio, taxas, taxas, impostos ou encargos serão cobrados ou cobrados sobre a pessoa ou propriedade de qualquer súdito britânico ou outra pessoa sob a proteção de Sua Majestade, exceto e além daqueles que são habituais e razoáveis, ou podem, de tempos em tempos, ser acordado para ser cobrado ou cobrado pelo Governador de Lagos e por mim.

5. Não permitirei que quaisquer disputas que possam surgir entre as pessoas que frequentam ou visitam os mercados no meu território interfiram ou interrompam os mercados; e todas as diferenças ou disputas que possam surgir, exceto disputas comerciais entre meus povos e os de outras nações e tribos que visitam os mercados, serão ajustadas por mim ou encaminhadas para ajuste e resolução à decisão de um árbitro nomeado pelo Governador de Lagos, e a decisão e a sentença de tal árbitro serão definitivamente conclusivas.

*6. Comprometo-me, tanto quanto em mim, a criar novos mercados entre os Oyos e os povos de língua iorubá, promover o alargamento dos existentes e manter abertas todas as estradas através do meu reino para o Níger e para a costa. *

*7. Fica ainda acordado que nenhuma cessão de território e nenhum outro Tratado ou Acordo será feito por mim além do que agora fiz sem o pleno entendimento e consentimento do Governador por enquanto da referida Colônia de Lagos.*

*8. Em consideração à fiel observância dos Artigos anteriores do Acordo, o Governo do Lago fará para mim um traço anual no valor de 200 (duzentos) sacos de cauris, mas tal traço pode após violação ou negligência de todos ou qualquer um ou mais das disposições do Acordo e a critério do Governador da Colônia de Lagos sejam totalmente retiradas ou suspensas.*

Selado e assinado em Oyo neste dia 23 de julho de 1888.

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