A Medida Provisória (MP) 905 altera mais de 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como ponto central a criação de uma nova modalidade de contratação.

27/06/2020


A Medida Provisória (MP) 905 altera mais de 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como ponto central a criação de uma nova modalidade de contratação: a carteira verde e amarela. Além dela, a proposta do governo de Jair Bolsonaro modifica ainda diversas outras normas que dizem respeito à regulação do direito do trabalho.


( Verde Amarelo é aposta do governo )

Pela proposta original, as regras de contratação mais simples e com menor custo para as empresas serviriam para estimular o emprego de jovens de 18 a 29 anos. A Câmara estendeu as mesmas condições para trabalhadores acima de 55 anos, com mais de um ano sem emprego de carteira assinada. E as empresas podem ter até 25% dos funcionários nas novas regras.
O empregador fica dispensado de pagar a contribuição ao INSS e ao sistema S. O programa é para funcionários que recebem até um salário mínimo e meio, e os contratos podem durar, no máximo, dois anos.
A versão aprovada pelos deputados manteve o recolhimento das empresas ao FGTS em 8% - o governo tinha reduzido para 2%; em caso de demissão sem justa causa, a multa sobre o FGTS fica em 20% do saldo do trabalhado - para os demais trabalhadores, essa multa é de 40%; manteve a contribuição das empresas ao salário-educação - o governo queria retirar essa exigência.
Além de permitir a contratação diferenciada, a MP dá um reforço nesse contexto de crise, ampliando o acesso ao microcrédito. A estimativa do governo é que sejam liberados até R$ 40 bilhões nesses novos empréstimos.
( Brasil de Fato | Brasília (DF) | 21 de Novembro de 2019 às 12:34 )

Bolsonaro diz que irá revogar MP 905 e editar novo texto ...oglobo.globo.com > Economia
20/04/2020 - 16:37 / Atualizado em 20/04/2020 - 16:46. Governo vai revogar MP Verde e amarelo Foto: Arquivo ... provisória (MP) 905, que cria o Programa Verde Amarelo que perde a validade nesta segunda-feira. ... O governo avalia fatiar a MP. ... No domingo, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) ...


Senado aprova projeto que classifica injúria racial como racismo; texto vai à Câmara

Da Agência Senado | 18/11/2021, 18h20

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (18) o projeto que tipifica a injúria racial como crime de racismo (PL 4.373/2020). Do senador Paulo Paim (PT-RS) e relatado pelo senador Romário (PL-RJ), o projeto também aumenta a pena para o crime e segue para a análise da Câmara dos Deputados.

A proposta alinha a legislação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento, já decidiu dessa forma. O texto incorpora ao Direito Penal o que o STF e tribunais e juízes em todo o Brasil já vêm consolidando: a injúria racial é crime de racismo e como tal deve ser tratada, em todos os seus aspectos processuais e penais. O projeto retira a menção à raça e etnia do item específico do Código Penal (art. 140) e insere novo artigo na Lei de Crimes Raciais, definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. O projeto cita injúria por "raça, cor, etnia ou procedência nacional". Hoje, o Código Penal prevê pena de um a três anos de cadeia, além da multa.

Durante a discussão da matéria, Paim agradeceu o apoio dos senadores e lembrou citação da ministra do STF, Cármen Lúcia, quando do julgamento desse tema:

- 'Esse crime não é apenas contra a vítima, mas é uma ofensa contra a dignidade do ser humano". E complemento dizendo que as correntes que prendiam e apertavam os pulsos e os pés do povo negro, com essa mudança estão sendo rompidas. Que as gargalheiras que eram colocadas na garganta do povo negro também sejam rompidas - afirmou Paim.

Na justificação da matéria, Paim argumenta que a injúria racial não é mencionada na Lei de Crimes Raciais (Lei 7.716, de 1989), embora esteja prevista no Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940). Ele registra que a injúria racial não estaria plenamente equiparada aos delitos definidos no Código Penal, e que, por definição constitucional, são imprescritíveis e inafiançáveis. Por essa razão, acrescenta o autor, o racismo praticado mediante injúria pode ser desclassificado e beneficiado com a fiança, com a prescrição e até mesmo com a suspensão condicional da pena.

Já o senador Romário destacou que o número de registros de injúrias raciais praticadas nos últimos anos corrobora com a necessidade de se tratar o assunto com maior rigor. Ele apresentou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020, que aponta 9.110 registros de crimes raciais em 2018 e 11.467 em 2019, com um aumento de 24,3%.

Romário registrou ainda que a injúria racial é crime da mais elevada gravidade, pois atinge fortemente a dignidade e a autoestima da vítima. Ele observou que é uma conduta que gera sentimento de revolta, fomenta a intolerância e não se compatibiliza com os valores de uma sociedade plural e livre de qualquer forma de discriminação ou preconceito. Romário acrescentou que a transposição desse item do Código Penal para a Lei de Crimes Raciais representa, além de segurança jurídica no enfrentamento da questão, uma prova adicional de que a sociedade quer combater a perpetuação de atos racistas, bem como punir mais severamente eventuais criminosos.

- Racismo que se revela em termos ofensivos ainda utilizados na pouca presença de negros em postos de liderança ou na pouca referência à história negra e símbolos africanos em nossas escolas. Ainda testemunhamos, infelizmente, manifestações racistas em nossos estádios, em nossas ruas, espaços públicos e privados, mas deixaremos hoje aqui a lição para todos do que devemos ser: cada vez mais intolerantes com a intolerância. Hoje tratamos de dar um importante passo nesse sentido.

Fonte: Agência Senado

Fonte: Agência Senado

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